Trabalho de imobiliário
O tema que aqui será abordado apresente algumas controvérsias sobre sua natureza jurídica. Já que o serviço notarial e registral possuem um caráter privativo por delegação do Poder Público. São servidores públicos, caso venha a causar danos a terceiros a sua responsabilidade pode ser objetiva ou subjetiva.
A responsabilidade civil se característica quando se tem presente quatro requisitos essências: a conduta; o nexo de causalidade; o dano; e a culpa em sentindo amplo, mas em alguns caso a ultima característica pode se dispensada quando estiver prevista em lei ou quando for o caso de uma atividade de risco. Os notários e registradores baseiam sua responsabilidade de acordo com as características citadas, mas mesmo assim deve se verificar que pode se dispensar o elemento do dolo ou culpa no caso de ter que se reparar um dano.
Mais para FLACH, em nosso pais a responsabilidade civil é regulada em caráter geral, pela teoria subjetiva, baseada na culpa, porem permeada pela teoria objetiva, com a qual convive em harmonia. ¹
Mais já para GOLÇALVES: A lei impõe a certas pessoas , em determinadas situações a reparação de uma dano causado sem culpa. Quando isto acontece, diz-se que a responsabilidade é legal ou objetiva, porque prescinde da culpa e satisfaz apenas com o dano e o nexo de causalidade. De acordo com o artigo citado a baixo a CF determina a responsabilidade objetiva aos entes de direito publico e aos do direito privado prestadores de serviço publico, mas entre elas não estão as pessoas de físicas.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que