Trabalho Direito Imobiliário
O Direito real de garantia imobiliária, como o próprio nome revela, está lastreado em bem imóveis ou equiparáveis a bem imóveis. Esta espécie de garantia é muito utilizada no mundo dos negócios, tanto por pessoas jurídicas como pessoas físicas.
O Código Civil de 2002 elenca quatro direitos reais de garantia, quais sejam: penhor, anticrese, hipoteca e propriedade fiduciária.
Em suma, há que se ter lei estabelecendo a possibilidade de incidir algum direito sobre coisa alheia, que por sua natureza também real, concorrerá com todas as características e eficácias semelhantes ao direito de propriedade do titular sobre que venha à constranger.
Portanto, criou-se em decorrência disto, um novo direito real incidente sobre bens, Alienação Fiduciária de bens imóveis, prevista pela Lei n. 9.514 de 20.11.97 (alterada pela Medida Provisória n. 2.223/2001), que acrescentou ao testo legal, novas disposições, e agora pela Lei. 10.931/04.
Sugestão de direito real de garantia imobiliária
A sugestão para garantia imobiliária é a Alienação Fiduciária. É o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
Argumentos a favor do direito real de garantia sugerido
A alienação fiduciária é um contrato é bilateral, oneroso, comutativo, acessório e formal onde o devedor transfere a propriedade resolúvel ao credor para garantir a quitação da dívida contraída com o credor. No momentoem que é registrado o contrato no cartório de imóveis, tem constituído o direito real de garantia na propriedade resolúvel.
O referido dispositivo legal, tem dupla finalidade. A de tornar-se supedâneo garantidor em substituição à hipoteca, assim como, pela menor burocracia e maior eficácia que sua técnica, vai implementar; tem, ainda, por escopo, a maior oferta de bens imóveis para aquisição por prestações em sistema de financiamento,