Trabalho De IED DIREITO
E DIGNADADE DA PESSOA HUMANA
Jus Naturalismo O direito natural ou jus naturalismo teve início no século XVI , tendo como ideologia que o direito independia da vontade do ser humano e ele existia antes mesmo do homem e acima de suas leis ou imposições. O direito natural não é escrito, não é criado pela sociedade e nem pelo Estado , como o próprio nome já diz vem de uma forma natural , espontânea , de acordo com que o homem se adepta a sua vida social . Para os seguidores dessa corrente o direito é algo natural buscando sempre um ideal de justiça e afirmavam que em seu estado de natureza os homens são iguais. O direito natural é imutável ,inviolável e universal e a lei é imposta pela natureza naqueles que se encontram no estado dela. Sua maior virtude é a busca pela justiça. O jus naturalismo indaga sobre o que é justo , pois o que é justo para uns nem sempre é justo para outros e o método que usaram para solucionar esta questão foi afirmar que o justo era tudo aquilo que existe em ideal ao bem comum . Assim essa corrente se originou e constituiu de princípios gerais, e não de regras impostas, mantendo um direito comum em todo ordenamento jurídico como: direito a vida, a alimentos, á liberdade, ao vestuário, à moradia entre outros. O direito natural foi constituído e emanado de distintas contribuições como as dos sofistas, dos estóicos e dos escolásticos, ajudando a corrente a se evoluir tendo assim que o jus naturalismo teve diversas modalidades de acordo com seus pensadores e suas escolas. De acordo com a ideia da escolástica o direito natural era constituído por princípios morais, que são imutáveis e inerentes á natureza humana, nessa época o direito era ligado à vontade divina. Já para os racionalistas que ganharam foco na época do Iluminismo, o direito natural advém de da razão humana , através dessa razão se concedia direito inatos aos homens , que estaria ligado ao antropocentrismo. Ao