Trabalho de hermenêutica - métodos e princípios
I Métodos hermenêuticos 1. Interpretação gramatical, lógica e sistemática;
O problema sintático referente às questões léxicas (ou seja, que se referem à conexão das palavras no texto) é conhecido na doutrina por Interpretação Gramatical.
Parte-se do pressuposto que a ordem das palavras e o modo como elas estão conectadas são importantes para obter-se o correto significado da norma, porém se reconhece que a análise em questão não se reduz a meras regras de concordância, mas exige regras de decidibilidade. A interpretação gramatical é, pois, um instrumento para mostrar e demonstrar os problemas obrigando o jurista a tomar consciência da letra da lei e estar atento às equivocidades proporcionadas pelo uso das línguas naturais e suas imperfeitas regras de conexões léxicas. O Juiz tem que se ater ao elemento gramatical da norma.
A interpretação lógica é igualmente, um instrumento técnico a serviço da identificação de inconsistências e parte do pressuposto que a conexão de uma expressão normativa com as demais do contexto é importante para a obtenção do significado correto. As incompatibilidades lógicas são evitadas conforme os seguintes procedimentos retóricos: a atitude formal (procura condições de decidibilidade pelo estabelecimento de recomendações gerais prévias à ocorrência de conflitos); a atitude prática (corresponde a recomendações que surgem das situações conflitivas por sua condição material ou de conjugação) e a atitude diplomática que exige certa inventividade do intérprete.
A interpretação sistemática refere-se às questões de compatibilidade num todo estrutural partindo do pressuposto da unidade do sistema jurídico do ordenamento. Correspondentemente à organização hierárquica das fontes, emergem recomendações sobre a subordinação e a conexão das normas do ordenamento num todo que culmina e principia pela primeira norma-origem do sistema, a Constituição. A primeira e mais importante recomendação