Creditos de carbono
Observando a palestra do Dr. Ivan Firmino, fica claro a necessidade de se preservar o meio ambiente, investir em novas tecnologias sustentáveis, educação ambiental e novas idéias. O meio ambiente sempre foi assunto, mas nunca o tema esteve tão presente nas redes sociais, nas escolas na mídia e etc. O Brasil tem lei especifica para o meio ambiente o art.225 de 1988 que diz,
(É o bem de uso comum é obrigação de todos sua preservação). Para empresários que vão investir hoje, compreendemos que ha princípios ambientais que se devem seguir estes são, desenvolvimento sustentável, prevenção, ubiqüidade, poluidor pagador, sustentáculo e participação. Hoje as empresas devem seguir esses princípios porque pode haver uma série de situações que pode afetar de forma negativa a sociedade ou a empresa. Nossa lei prever punição se houver constatação de crime ambiental, mas por outro lado o próprio consumidor cada vez mais se preocupa em saber se o produto é produzido de forma sustentável. Quando há desastres ambientais a responsabilidade é no âmbito civil, administrativo e penal. A responsabilidade do reparar os danos segundo o Dr. Ivan Firmino é de competência Federal, Estadual e Municipal. Ha bastante tempo o homem ver a necessidade de se discutir o tema e estipular metas para o controle da poluição e diminuição dos impactos ambientais causados pelos avanços tecnológicos da humanidade, houve em 1972 a CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO que teve 113 países presentes, o Brasil também foi cede em 1992 no ECO 92 houve 156 países presentes, no Japão houve 189 países presentes mostrando a necessidade do tema e foram estipuladas metas e uma série de medidas que deveriam ser cumpridas após a assinatura do PROTOCOLO DE KYOTO em 1997, após treze anos houve em COPENHAGUEM no ano de 2010 se reuniram 75 países isso é menos da metade, muitos países não foram pois não houve comprometimento de outros países com suas metas e