TRABALHO DE EMPRESARIAL
R: Sim, de acordo com o art. 48, I da Lei 123/2006
7) As ME e EPP possuem privilégios ante as obrigações trabalhistas? Justifique e fundamente sua resposta.
R: As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas de algumas obrigações trabalhistas, sendo essas: Afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; posse do livro “Inspeção do Trabalho” e de comunicar os Ministério do Trabalho e Empreso a concessão de férias coletivas, conforme trata o art. 51 da LC 123/2006
8) As ME e EPP poderão fazer-se substituir ou representar por qualquer pessoa perante a justiça do trabalho? Fundamente e justifique sua resposta dentro da LC 123/2006.
R: Conforme o art. 54 da lei trabalhada, fica facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte a substituição ou representação por terceiros que conheçam dos fatos, mesmo que não possuam vínculos trabalhistas ou societário.
9) Qual artigo da lei indica os impostos que integrarão o Simples Nacional? Como serão recolhidos esses impostos? Em que mês se dará a opção pelo Simples Nacional? Quais empresas não poderão participar do Simples Nacional? Justifique e fundamente sua resposta.
R: Os impostos são recolhidos mensalmente e o artigo que traz os impostos do Simples Nacional é o art. 13 da LC 12/2006. A opção pelo Simples Nacional se dá no mês de janeiro conforme diz o art. 16 § 2o da respectiva lei, as empresas que não poderão participar são aquelas descritas no art. 17 da lei.
“Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
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