AULAS RUAN
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TRABALHO DIA 01/10/2014
PROVA DIA 08-08-2014
DIREITO DE FAMILIA e DIP
Critérios: Sintético: se para questões de casamento geral, apenas um elemento de conexão. Analítico: se eu utilizar mais de um elemento de conexão estamos diante de um critério analítico.
Celebração de estrangeiro no Brasil e de Brasileiro no Exterior
- Em Regra aplica-se a : Lex Fori (Lei do local), exceção casos de capacidades.
- Lei brasileira – 7º, § 1º (LIDB)
Se tiver falando de IMPEDIMENTO APLICA-SE A LEI DO LUGAR.
- Capacidade – 7º, caput
Em relação à capacidade aplica-se a lei DO DOMICÍLIO
- Casamento Consular, 7º, § 2º
1544 – CC - LEMBRE-SE MESMA NACIONALIDADE.
Aplica-se a lei da NACIONALIDE. Somente se duas pessoas do mesmo país forem se casar perante a autoridade consular.
ESTRANGEIRO NO BRASIL
BRASILEIRO NO EXTERIOR
Lei brasileira quanto aos impedimentos e formalidade
Lei do Estado em que é celebrado
Capacidade – domicílio
Consular
Consular registro em 180 dias
REGISTRO
Se ao menos um brasileiro casar no exterior deverá, ao chegar ao Brasil, deverá registrar o casamento. Prazo 180 dias.
Não é constitutivo, mas somente para dar Publicidade. Somente acontecerá este registro se estiver residência no Brasil e se houve ao menos 01 brasileiro.
Se dois estrangeiros se casarem no exterior e vier a residir no Brasil não haverá necessidade de registrar o casamento. Ver Art. 17 LINDB.
CONSTÂNCIA E FIM DO CASAMENTO
- Domicilio relacionado à capacidade.
- Forma – Lex Fori
- Impedimentos (1521, I a VII; 1523, I a IV), casamento se tornará nulo, relacionado a questão moral.
- não podem casar: casamento pode vir a ser anulado, relacionado a questão patrimonial.
Ascendentes com descentes
Afins em linha reta (...)
- Formalidades (1524 a 1542)
- Bens – 7º, § 3º
O cara é da Áustria e a mulher é da Uganda , os bens dele estão na