Caso Pratico 01 10 2014
PROCESSO N.º
PEDIDO DE
LIMINAR
GILBERTO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), Santos, SP, por meio de seu Advogado in fine, vem à presença de V. Exa., nos termos do art. 920 e sgs. do CPC, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
com pedido de liminar, em face de MARCELO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), Santos, SP, nos termos doravante aduzidos:
1 – FATOS:
O Sr. Gilberto (“Autor”) emprestou imóvel de sua propriedade ao Sr. Marcelo (“Réu”), assinando com ele Contrato de Comodato (documento incluso), com prazo de 24 (vinte e quatro meses), findo há 6 (seis) meses.
Conquanto o Autor tenha notificado o Réu para desocupar o imóvel (documento incluso), o uso gratuito do mesmo permanece, em flagrante esbulho possessório. 2 – DO DIREITO:
O direito socorre ao Autor, na forma dos dispositivos legais abaixo transcritos, todos do Código Civil:
“Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.”
“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”
Importante frisar que a continuidade do uso do imóvel enseja a necessidade do pagamento de alugueres pelo Réu.
O Código de Processo Civil também permite ao Autor a concessão de liminar,