2 ESTUDO DIRIGIDO PROC ESPECIAIS 2 Semestre 2014
R : Processo, Instrumento utilizado pelas partes em busca de uma resposta do Estado
Para por fim a um determinado conflito de interesse. O processo é abstrato o processo se concretizar pelo procedimento.
Procedimento: seqüência de atos processuais que concretiza o processo.
2. É correto afirmar que o conflito de interesse precederá a existência de um processo, independente do procedimento atrelado aquele ser de jurisdição voluntaria ou contenciosa.
R: Não , Estabelecidos os legitimados para requerer a providência objeto do processo, a lei indica o sujeito que completará a relação processual: o juiz. A figura do magistrado vinculada ao procedimento de jurisdição voluntária lhe outorga fisionomia jurisdicional tendo em vista ser o responsável por “dizer o direito”, aplicando o direito ao caso veiculado pelo processo. Neste sentido, afirma Edson Prata se tratar a indelegabilidade e a intransferibilidade das responsabilidades do Poder Judiciário um dos pontos de aproximação entre a jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária. No entanto, Enrico Tullio Liebman, quando examina a jurisdição voluntária, pondera que “o simples fato de ter sido atribuída a um juiz não é motivo suficiente para incluir essa atividade na jurisdição.
3. Diferencie jurisdição voluntaria de contenciosa.
R: -Jurisdição Voluntaria, é administração publica de interesses privados.
Funda-se no fato de que certos atos da vida privado das pessoas merecem fiscalização pelos órgãos públicos, pois tem repercussão na coletividade.
- Jurisdição Contenciosa, a lide é pressuposto da existência da própria demanda.
As disposições gerais são aplicáveis sempre que não contrariem ou não sejam incompatíveis com as especificas.
4. Qual a natureza de sentença proferida em Ação de Consignação em Pagamento e o foro competente para a propositura da referida demanda?
R: Em regra; lugar do pagamento, competência territorial,