trabalho de empresarial
Responsabilidade do INSTITUTO NACIONAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI (Autarquia federal).
1) Patente: proteção do próprio produto
2) Registro Industrial: proteger a forma do objeto e o sinal pelo qual o mesmo e conhecido.
DIREITO COMERCIAL / EMPRESARIAL
Patente (Artigo 8º, 10, 18):
Devera provar:
a) Novidade não somente no Brasil mais também em outros países.
b) Atividade inventiva: Explicar qual a minha contribuição humana, como chegou ao resultado. (Obs. A mera mistura não enquadrara)
c) Aplicação Industrial: referente a seres vivo os transgênicos com aplicação industrial aplicara.
Procedimento: a) Faz requerimento detalhadamente, b) ficara 18 meses em sigilo (podendo pedir a antecipação), c) Exame pelo INPI , d) Tudo certo expedisse a carta patente.
Quais as espécies (art. 9º) e Prazos (art. 40):
1- Patente de Invenção: Algo absolutivamente novo, tem durabilidade de 20 anos do deposito sem prorrogação após cai em domínio publico
2- Modelo de utilidade: Melhoria em algo que já existe Ex. Direção Hidráulica tem durabilidade de 15 anos do deposito sem prorrogação após cai em domínio publico
Licença (art. 61 e seguintes): Meios que garantam que outra pessoa não explore sem previa autorização.
1- Voluntaria: Acordo, combinada pelas partes (contrato) 2- Compulsória (sendo temporária e não exclusiva): Foi obrigado a ceder podendo ser:
a) Abuso: Não explora ou explora pouco não permitindo sua exploração por outra pessoa. Existe sempre um pagamento.
b) Interesse publico ou emergência nacional: Devera ser declaro pelo poder executivo federal, podendo ser delegado. Ex. Koctel antidrogas o Brasil pode produzir para uso próprio. Existe sempre um pagamento mais muito inferior 20 % do preço de custo.
Nulidades de Patente (art. 46 e SS): Algum requisito não foi cumprido na concessão da carta de patente.
1) Administrativamente: Pedido no INPI, prazo do pedido seis