Trabalho de Eleitoral
SOBERANIA POPULAR: a concepção de soberania popular estabelece que o povo é a base do poder, e a igualdade dos cidadãos é a essência do processo democrático. Assim, a soberania popular é o eixo sobre o qual se sustenta o sistema democrático.
O poder do cidadão para exercer sua soberania se realiza de vários modos, ou por meio de vários procedimentos, como o referendo, o plebiscito, o voto e a iniciativa popular. Esse exercício da soberania é a forma como o cidadão interfere na condução da coisa pública, diretamente ou por intermédio de seus representantes.
SUFRÁGIO UNIVERSAL: significa que não se admitem, como já ocorreu em outras épocas, restrições ou exclusões ao direito de voto derivadas de razões de nascimento, raça, cor, sexo, ideologia ou condições econômicas.
VOTO DIRETO: é a maneira mais efetiva de o cidadão participar da condução da coisa pública. Muitos não se lembram, mas no período do governo militar pós-1964 tivemos voto indireto para presidente da República, governadores e um terço dos Senadores. Para prefeitos de capitais sequer se votava, pois eles chegaram a ser escolhidos pelos governadores, sem eleição.
VOTO SECRETO:, que hoje é considerado complemento indispensável do voto universal. Representa não só a segurança do eleitor, como a primeira e mais importante condição para uma democracia representativa. Sua materialização ocorre por meio da cédula única de votação e do voto eletrônico.
Quando se afirma que o voto, com essas características, é condição de legitimidade da democracia, deve-se entender a afirmação como a defesa do princípio da igualdade entre os eleitores, que determina, principalmente, a igualdade da informação eleitoral, a igualdade de acesso aos locais de votação e a proteção contra influências do poder econômico e político.
LIBERDADE PARTIDÁRIA: é a grande marca inovadora do Direito Eleitoral brasileiro a partir da