trabalho eleitoral
1- Conceito
Campanha Eleitoral é a propaganda política dos candidatos a cargos executivos e legislativos, em época de eleição, de acordo com prazo e normas estipulados por lei. É nesse período que cada candidato irá apresentar-se para a sociedade, tendo assim, a chance de se promover, fazer-se conhecer pelos eleitores. A divulgação de uma campanha eleitoral comumente se faz pela mídia - jornais, televisão, rádio, revistas, sites etc.
Embora não seja a única forma de realizar uma campanha eleitoral, a propaganda é hoje seu principal instrumento, chegando a confundir-se o período da campanha eleitoral com o período da propaganda eleitoral, que, de acordo com o art. 36 da Lei nº 9.504/97, se inicia somente após o dia 5 de julho do ano de eleição. Neste ano, os candidatos tiveram que seguir as novas regras, trazidas pela Resolução 23.404/2014 do TSE: a proibição de campanha por telemarketing, resguardando o direito à privacidade e a casa como asilo inviolável; a vedação de apelidos relacionados a órgãos ou autarquias públicas, como por exemplo, “Paulo do INSS” e a obrigatoriedade da língua brasileira de sinais (Libras) ou legenda não só na propaganda gratuita, mas também nos debates da televisão.
2- Financiamento
2.1 - Financiamento de campanhas é o termo usado para definir as formas como os partidos políticos custeiam sua campanha eleitoral. Quanto à origem, os recursos destinados às campan0has eleitorais podem ser provenientes de:
a) Recursos próprios dos candidatos - Os candidatos podem fazer investimento pessoal na própria campanha. Nesse caso, eles poderão “doar” seus recursos no valor máximo estabelecido pelo partido e deverão documentar a operação e emitir o respectivo recibo eleitoral. Outro entendimento, é de que o candidato poderá utilizar em favor de sua própria campanha eleitoral o valor equivalente a até 50% do seu patrimônio informado à Receita Federal, relativo ao exercício anterior ao do pleito (no caso, 2013);
b)