Trabalho Eleitoral
10º Período de Direito Noturno
Tema: Propaganda Eleitoral.
Trabalho apresentado à disciplina de Direito
Eleitoral do curso de graduação em Direito, da Faculdade Católica do Tocantins, sob a docência do professor Adilson Cunha, como requisito parcial para obtenção da nota da
Etapa 2.
PALMAS
2014
SUMÁRIO.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Conceito.
Diferença da Propaganda Eleitoral para a Propaganda Partidária.
Tipos de Propaganda Política.
Situações permitidas e proibidas.
Propagandas na internet.
Propaganda na televisão e no rádio.
Sanção no caso de propaganda eleitoral proibida.
PROPAGANDA ELEITORAL.
1. Conceito
A propaganda eleitoral é o meio usado, pelos candidatos a cargos eletivos partidários, para angariar votos, fazendo com que o eleitorado de determinada circunscrição sufragam em favor de suas respectivas candidaturas, acompanhadas de suas ideologias.
O conceito de propagando caminha a uma direção maior que a simples trajetória do candidato em convencer o eleitorado a votar em suas siglas. O conceito é mais amplo e filosófico, vai além dessa frivolidade de um candidato convencendo, a qualquer custo, eleitores. A propaganda eleitoral é o mecanismo, é a técnica através da qual o candidato mostra aos eleitores suas propostas, suas estruturas, suas ideologias, seu plano de governo a governar; para que, assim, o eleitor tenha em vista todo o aparato necessário para vislumbrar no candidato a propostas e ideologias mais consonantes com seus projetos, ideários e o que espera do governo ao qual o candidato almeja se incluir, fortalecendo, dessa forma, a democracia.
Na lição de Marcelo Abelha e Flávio Cheim (2014, p. 225), “A propaganda é técnica de comunicação, direcionada ao público cuja finalidade é a propagação de ideias atreladas à filosofia, à política, à economia, à ciência, à religião, à arte ou à sociedade.”.
2. Diferença da Propaganda Eleitoral para a Propaganda Partidária.
A diferença inicial, entre a propaganda