Trabalho de Educa o Especial
Alunos: Milene Kiyomi Maruya RA:2982569523
Direito Desenvolvimento Econômico
POLO DE JACAREI
2015
A outsourcing nada mais é que a terceirização é uma forma de organização e gestão do processo produtivo da empresa, que contrata serviços de terceiros que os realiza com organização própria, autonomia técnica e jurídica. O objeto do contrato é a realização de um serviço determinado e específico.
Com a terceirização, é possível contratar atividades que são melhor executadas por um prestador de serviço especializado.
Em relação aos trabalhadores, é importante frisar que a cada empresa que participa do processo de terceirização compete contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus próprios trabalhadores e cumprir a legislação e instrumentos coletivos.
As empresas usam esse processo porque, com a terceirização, se ganha especialidade, melhor técnica e tecnologia (qualidade), eficiência, desburocratização, incremento de produtividade e melhoria de competitividade, dentre outras vantagens. Isso pode significar redução de custos do produto para a empresa e para o consumidor final.
Por que regulamentar a terceirização? É necessário regulamentar a terceirização, pois não há no ordenamento jurídico nacional normas que tratem especificamente da matéria.
Ante a ausência de legislação e diante dos inúmeros conflitos judiciais, o Tribunal Superior do Trabalho, na busca de uma solução para as divergências jurisprudenciais, consolidou entendimento, na sua Súmula 331, no sentido de que a terceirização somente é permitida se ligada à atividade meio da empresa contratante. Contudo, além de não por fim as demandas judiciais, esta certamente não é a solução mais adequada às exigências do mercado moderno.
Na prática não é possível diferenciar com precisão a atividade meio da atividade fim de uma empresa. Isso acarreta interpretações diferentes,