Trabalho de Economia Politica
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURIDICAS CURSO DE DIREITO
Ludmila Meireles
TRABALHO DE ECONOMIA POLÍTICA
ANICUNS-2012
Serviços Essenciais
Serviços públicos essenciais, o nome já diz tudo “essenciais”, são aqueles serviços extremamente necessários para a população. A sociedade não pode funcionar sem um mínimo de segurança pública, sem a existência dos serviços do Poder Judiciário, sem algum serviço de saúde etc. A falta ou interrupção dos serviços essenciais, geram verdadeiras catástrofes.
Na falta de uma legislação específica que regulamente e defina quais são os serviços públicos essenciais é usada analogamente a Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, ou seja, a Lei de Greve, que obriga os sindicatos, trabalhadores e empregadores a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV- funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI - compensação bancária.
Dessa forma, nenhum desses serviços pode ser interrompido. O Código de Defesa do Consumidor é claro, taxativo e não abre exceções: os serviços essenciais são contínuos. Garantia decorre do texto constitucional.