trabalho de diretos fundamentais
Gabriela Neves Gallo∗
RESUMO
O meio ambiente é composto pelo meio ambiente natural e o meio ambiente artificial ou urbano, onde se concentra a maior parte da população mundial.
No Brasil, com o início do processo de industrialização na década de 30, começaram a surgir os problemas e as carências de infra-estrutura nas cidades, pois, se anteriormente os interesses econômicos se concentravam no campo, com a industrialização passa a haver um acelerado deslocamento populacional para a cidade.
Como conseqüência, tivemos o crescimento desordenado das cidades, desrespeitando a qualidade de vida da população, ficando o ordenamento urbanístico em segundo plano, na maioria das vezes feito no improviso ou com intuito de remediar uma situação já estabelecida. Esta ocupação desordenada e injusta dos centros urbanos obrigou a população mais carente a procurar locais cada vez mais afastados para morar, onde, via de regra, as propriedades são mais baratas exatamente por serem carentes em infra-estrutura urbana, em flagrante desrespeito ao direito humano social à moradia.
O Direito Humano à moradia é um direito fundamental, garantido constitucionalmente, que precisa ser implementado através de políticas públicas habitacionais sólidas, como modo de amenizar as históricas diferenças sociais no país, garantindo o bem estar de todos e a preservação do meio ambiente.
PALAVRAS CHAVES
DIREITO À MORADIA; MEIO AMBIENTE; POLÍTICAS PÚBLICAS.
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Gabriela Neves Gallo, Advogada pela Universidade Mackenzie, Especialista em Direito Ambiental pela
Universidade Metodista de Piracicaba, Auditora Ambiental, Mestranda do Programa de Mestrado em
Direito Ambiental da Universidade Católica de Santos.
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ABSTRACT
The environment is composed both by the natural environment and the artificial environment, in which one most of world’s population lives.
In Brazil, since the 30’s with the beginning of industrialization