Resumo DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS DE LIBERDADE
INTRODUÇÃO
O estudo tem a pretensão de apresentar a perspectiva crítica à conceituação de direitos fundamentais e à evolução histórica da eficácia do direito de liberdade. Partindo-se desta ótica objetiva-se uma correção metodológica a fim de, por meio do tecnicismo jurídico, analisar as diversas manifestações doutrinarias acerca da amplitude conceitual do termo “direitos fundamentais”.
Transcendendo a analise critica acerca do conceito de direitos fundamentais o estudo se estende à perspectiva da história do direito de liberdade.
1 DIREITOS FUNDAMENTAIS: DEFINIÇAO DE CONCEITOS
É o objetivo deste item tornar transparente que a conceituação mais próxima daquilo que se pretende esclarecer, inexoravelmente leva o pesquisador à caminhada em busca da denominação primaria da palavra direito, para, em seguida, prosseguir seu percurso à captação do sentindo do termo direito fundamental.
Direito, no intuito de conhecer sua causa primeira e razão última, esclarece-se, necessariamente, esta palavra não comporta um significado isolado ou uma conceituação única e imutável.
1.1 O QUE É DIREITO?
Na perspectiva da ordem jurídica, é possível definir direto como sendo: Ciência; norma jurídica; poder ou prerrogativa; fato social, e; justiça. Obviamente que a delimitação do conceito de direito não se adstringe ao aqui expresso
A partir desta consciência filosófica, o sinônimo elementar, poderá se contemplar, com maior precisão, o devido acomodamento da palavra Direto, considerando-se o contexto ao qual ela estará inserida.
O que se busca é, com a maior objetividade, traze à tona uma definição mais precisa de acordo como que se entende ser mais adequado ao estudo.
Trazendo o conhecimento de Miguel REALE, a conceituação apresentada à palavra Direito, com alicerce em sua teoria tridimensional do direito, sinaliza, que: “uma análise em profundidade dos diversos sentido da palavra Direito veio demonstrar que eles correspondem a três