Trabalho de Direito
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – ICSC
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO
RIBEIRÃO PRETO – SP
2013
Orientador: Prof. Dr. Ricardo Velasco
DIREITO ADMINNISTRATIVO:
CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO.
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (ATRIBUTOS, REQUISITOS, PODERES E DEVERERES DO ADMINISTRATIVO PÚBLICO).
ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS; CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
INTRODUÇÃO
O Direito Administrativo enquadra-se no Direito Público que objetiva a relação e regulação de interesses da sociedade como um todo, bem como desta com o Estado.
Tendo como base a nítida prevalência do interesse público sobre o privado, desde que respeitadas à legalidade e a razoabilidade, garantidos também os direitos individuais consagrados por lei.Dentro desta perspectiva pode-se definir o Direito Administrativo como sendo um conjunto de princípios que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e os agentes públicos objetivando o perfeito atendimento das necessidades da sociedade (coletividade) e dos fins desejados pelo Estado. Tem como objeto o estudo das relações internas e externas da Administração Pública. É uma função típica do Poder Executivo, mas os demais poderes atuam de forma atípica.
Existem dois tipos de sistemas administrativos: Dualidade e unicidade. O primeiro adotado por outros países entre eles França que determina que questões administrativas não sejam prerrogativas do Poder Judiciário e sim de um conselho. Já a unicidade, modelo adotado pelo Brasil e outros países,determina que todas as questões podem ser tratadas no Poder Judiciário, independente de ser público ou privado, por ser este o único que decide o direito de forma definitiva.
Noções Gerais de Direito