Trabalho de direito
Tema: Comentários aos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da atual Lei de introdução às normas de Direito Brasileiro.
Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. O dispositivo cuida da vedação ao erro de direito.
Esse dispositivo quer dizer que a ninguém é dado o direito de alegar o desconhecimento da lei para não se submeter ao seu cumprimento, ou seja, eu não poderia dizer ao ser pega transportando minha filha menor de 7 anos sem a “cadeirinha”, que não sabia da existência de lei que proibi tal pratica, uma vez que esta foi oficialmente publicada e amplamente veiculada na mídia, mesmo que eu não tivesse acesso algum a informação esta alegação não é permitida, porém há algumas exceções.
Embasamento:
A vedação ao erro de direito só se aplica a partir do início da vigência da lei. Todavia, a presunção de amplo conhecimento comporta exceções: CC/20022 , art.1399, III: alegação de erro de direito nos negócios jurídicos. Nesse caso, o erro de direito é admitido como vício de vontade.
Art. 139. O erro é substancial quando: III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. CC/20022 , art.1.5611: casamento putativo. Casamento nulo ou anulável causado por erro de direito. Ex.: eu me casei com meu irmão sem saber que era proibido casar entre irmãos, tendo minha atitude sido precedida de boa-fé.
Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
§ 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.
§ 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão. Lei de Contravenções Penais, art.8º: o juiz pode deixar de aplicar a pena em caso de ignorância ou erro sobre a interpretação da