Trabalho de Direito Penal
Curso de direito
TRABALHO DE DIREITO PENAL IV
Bruna Pires Vilela
BELO HORIZONTE 2011
Faculdade Direito Padre Arnaldo Jassen
Curso de direito
EXEMPLOS DE DOLO, PERIGO E CULPA
Trabalho apresentado ao curso de Direito, da Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen, de Belo horizonte, na disciplina Direito Penal IV.
5º Período.
Profº: Marcelo Peixoto
Por
Bruna Pires Vilela
BELO HORIZONTE 2011
1) DOLO DE DANO:
Modalidade em que o agente visa causar prejuízo ao bem juridicamente tutelado.
Exemplos:
Art. 121 do CP (Homicídio)
Lesão corporal: consciência e vontade de ofender a saúde corporal de outrem. Art. 129 do CP.
Art. 155 do CP (Furto)
2) DOLO DE PERIGO
Modalidade em que o agente visa apenas criar um estado de probabilidade de dano ao bem juridicamente protegido. Expõe a perigo de lesão o bem jurídico.
Exemplos:
Art.250 do CP (Incêndio)
Art.251 do CP (Explosão)
Exposição de alguém a contágio de moléstia Venérea (art.130 do CP)
3) PERIGO ABSTRATO
Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto.
Art. 269 do CP (Omissão de notificação de doença)
Art.253 do CP ( Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante.)
O crime de dirigir embriagado (Lei 9.503/97 "Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência"). O tipo penal não exige a lesão ou a morte