Trabalho de direito, legislação e ética profissional i e ii
Transações Imobiliárias
TRABALHO DE DIREITO, LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL I e II
O corretor de imóveis tem obrigação de saber sobre o direito civil de modo geral. E ser competente da área, para dar todo suporte ao cliente.
Da personalidade e da capacidade,
- toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, (Esta é a regra geral).
Porém, existem limitações à referida capacidade, e que constam dos artigos 3º e 4º do código civil brasileiro.
Que diz que são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.
Necessitando então de um tutor, pois não conseguem assumir nenhuma obrigação. E se caso uma pessoa dessa assinar qualquer contrato, o mesmo será nulo.
CONTRATOS
O termo contrato advém do latim, contractus, que significa contrair.
Nada mais é, do que acordo de vontade entre duas ou mais pessoas, sobre objeto lícito e possível, com o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
União de vontades das partes;
Obrigação unilateral;
Obrigação bilateral.
O corretor precisa conhecer o contrato, as técnicas. Ter noções de contrato, contrato e operação econômica, contrato e propriedade, contrato e as novas demandas sociais e tecnológicas, elementos, requisitos e princípios, formação contratual e constituição do vínculo, tendências atuais do direito contratual e classificação dos contratos.
COMISSÕES
Conforme a aplicação da tabela de comissões, deve o corretor se atentar também ao que determina o Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução COFECI n° 326/92, de acordo com o art. 4°, inciso X: Receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.
De acordo com a própria Lei Federal n° 6.530/78 (que regulamenta o exercício da profissão de corretor de imóveis), em seu