trabalho de direito financeiro
Com o fim do feudalismo e o desenvolvimento embrionário do capitalismo, surgiu também um incipiente direito que viria a regular o aspecto financeiro do Estado absolutista que estava por se formar. Emergiu, então, a necessidade de regulamentação das novas relações comerciais que se desenvolviam, tornando-se cada vez mais complexas e expansivas à medida que se dava o crescimento do poderio da burguesia, e a sua participação na economia e na política.
Tendo como principal estímulo o interesse da burguesia no patrocínio dos seus anseios políticos, o comércio foi aumentando suas áreas de atuação e necessitando de um direito cada vez mais abrangente.
Diante deste cenário, porém, o direito financeiro não obteve proporcional desenvolvimento, e acabou por envelhecer precocemente, devido à falta de acompanhamento técnico e teórico de forma mais específica. Essa fase ficou conhecida como Estado patrimonial. A principal razão disso é o fato de o patrimônio estatal se confundir fortemente com o patrimônio do dirigente do Estado, já que este detinha poderes absolutos e por isso mesmo, não permitia, muito menos transparecia a necessidade de um estudo dos orçamentos ou relações financeiras do Estado. Desta feita, esse estudo se estagnou em proposições teóricas em detrimento do acelerado avanço do capitalismo, passando a não mais se adequar à realidade e ter seu uso gradativamente desconsiderado.
Com a evolução e avanços da sociedade, à medida que se instalava o Estado Democrático de Direito junto com as bases do liberalismo, acendeu a necessidade por ciências regulamentadoras que auxiliassem no convívio social de forma mais abrangente, conforme as relações ficavam mais complexas em todos os aspectos. O liberalismo, com sua política de intervenções mínimas, fez com que o desenvolvimento desse ramo do direito sofresse uma desaceleração em virtude da pequena participação estatal nos ramos da economia.
Um novo crescimento veio com a instalação do neoliberalismo