trabalho de direito financeiro
1) É lá que estão fixadas as receitas, despesas e programas a serem realizados durante o próximo ano.
Durante a campanha eleitoral, cansamos de escutar inúmeras promessas daqueles que estão concorrendo a cargo eletivo, e ai é que está umas das vitais importâncias do orçamento público, pois é nesse que poderemos constatar se aquele programa prometido será executado, se aquelas obras serão realizadas, quais os investimentos na saúde, educação, moradia, saneamento básico e etc.
3- A Lei concedeu tanta importância ao orçamento, que trata da sua elaboração e da sua execução, influenciando todo o processo de gestão dos recursos públicos. O orçamento deixa de ser uma peça elaborada para atender à legislação para ser um instrumento de gestão governamental. A exemplo disso, pode-se mencionar a LDO, que disciplina o equilíbrio entre a receita e a despesa, traça limites para os gastos, regulamenta de certa forma a renúncia de receita (isso porque tal matéria deve ser regulamentada em lei específica), demonstra o gasto com pessoal, a forma de utilização da reserva de contingência, entre outras matérias, observando-se portanto a sua influência na Administração Pública, tanto na elaboração da LOA quanto na sua execução. Daí, tem-se o princípio do equilíbrio orçamentário, implícito na ordem constitucional vigente que ganha força em norma positivada, que deve ser acompanhado periodicamente, durante sua execução, com o intuito de que sejam tomadas providências para que seja mantido esse equilíbrio, cujo disciplinamento é dado pela LDO, quando trata da limitação de empenho, ou seja, quando a despesa se apresenta maior do que a receita é preciso reduzir os gastos para que haja o reequilíbrio das contas. 2- a) significa que tem o objetivo de condicionar os produtos de receita pública aos fins desejados pelos cidadãos, através de legítima representação popular. Também permite um equilíbrio entre Legislativo e Executivo através da imposição da