3 Trabalho Direito Financeiro
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
DEPARTAMENTO DE DIREITO
DESVINCULAÇÃO DA RECEITA DA UNIÃO
Trabalho apresentado ao Professor Ewerton Maurício como parte de avaliação da disciplina Direito Financeiro do 3º Período de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes.
Acadêmico: Ebenézer de Jesus Mota
Montes Claros – MG
Junho de 2014
DESVINCULAÇÃO DA RECEITA DA UNIÃO
A desvinculação da receita da União é um recurso adotado pelo governo desde 1994 quando da implementação do Plano Real e cujo obetivo é promover o aumento da flexibilidade para que o governo use os recursos do orçamento nas despesas que considerar de maior flexibilidade e também permitir a geração de superávit nas contas da União, tido como elemento fundamental para controlar a inflação. A necessidade de criação da Desvinculação de Receitas da União vem de algumas regras firmadas pela própria Constituição. Umas dessas regras é a divisão do orçamento do Governo Federal em duas partes, ou seja, o orçamento fiscal e orçamento da seguridade social. A seguridade social compreende as atividade do governo nas áreas de saúde, assistência social e previdência social. As demais áreas têm seus gastos programados no orçamento fiscal. A nossa Constituição, além de segmentar o orçamento em duas partes, segmentou também as receitas que deveriam financiar cada um dos orçamentos. Foram reservados para o orçamento da seguridade social as chamadas “contribuições sociais”, cujos tributos incidem, principamente, sobre a folha de pagamento das empresas, o lucro, o faturamento ou a receita. Para o orçamento fiscal ficaram os impostos tradicionais, como os impostos sobre a renda, sobre produtos industrializados, sobre exportação e importação, as taxas e as contribuições econômicas como a Cide-combustíveis. A Constituição determina que a maioria dos impostos deve ter sua receita repartida com os estados e municípios, enquanto as