Trabalho Direito Financeiro
1)Diferencie finanças públicas das finanças privadas, conceituando cada uma?
R: A diferença entre finanças públicas e finanças privadas está nos seus aspectos a serem regulados: quando se fala em finanças privadas, se fala em alguns conceitos básicos como autonomia da vontade, livre iniciativa, isonomia, liberdade. O direito estabelece o regime jurídico de direito privado. O que marca as finanças públicas é a não autonomia da vontade, o estado coage o povo a recolher imposto de renda, está previsto em lei. Não há isonomia entre o estado e o povo, há uma hierarquia. As finanças privadas conceituam-se por aspectos tipicamente monetário de financiamento de uma economia ou de um agente econômico, se enquadrando aqui os problemas de moeda e do credito, em suma, ao gerenciamento do patrimônio privado que é marcado pela livre iniciativa e pela autonomia da vontade. A sua estrutura jurídica obedece aos ditames do regime jurídico de direito privado. As finanças públicas conceituam-se pela atividade econômica de um ente público tendente a utilizar bens à satisfação de necessidades que lhe estão confiadas, deve-se compreender toda e qualquer estrutura da administração pública para arrecadação e gerenciamento do estado. O seu regime é marcado pela coação e definido por lei. A sua estrutura jurídica obedece ao que se denomina regime jurídico de direito público.
2)Diferencie economia pública e economia privada, conceituando cada uma?
R: A diferença entre economia pública e economia privada está no seu campo de atuação, pois adotam princípios opostos de estrutura e funcionamento da sociedade econômica. Como o princípio da definição do sistema econômico a ser adotado e o princípio dos modelos e critérios de comportamento. Sendo que a economia privada baseia se no livre comportamento dos agentes econômicos e em equilíbrios parciais e gerais, por eles livremente estabelecidos de acordo com seus interesses próprios (individualismo) confrontados com transparência e