Trabalho de direito empresarial
-Junta Comercial;
-Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
-Secretaria Estadual de Fazenda;
-Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
-Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da Constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano a Contribuição Sindical Patronal);
-Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.
-Corpo de Bombeiros Militar.
O lojista deve atentar ainda a uma exigência legal, que é regulamentada pela Lei 5.956, de 3 de dezembro de 1973, denominada como Lei das Etiquetas. Esta lei regula a etiquetagem dos produtos das indústrias do vestuário.
Nas etiquetas do segmento de vestuário, é necessário informar:
a) nome ou razão social do fabricante;
b) identificação fiscal do fabricante nacional ou do importador;
c) marca registrada;
d) país de origem do artigo têxtil;
e) composição da peça ou do fio;
f) cuidados para conservação.
Todas essas informações deverão estar em uma ou mais etiquetas, ou nos dois lados da mesma etiqueta do produto.
De acordo com o Regulamento Técnico da Lei de Etiquetagem de Produtos Têxteis, as instruções de cuidados para conservação podem ser indicadas na forma de símbolos ou textos.
O Decreto Estadual nº. 35.686, de 14 de junho de 2004, dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – SEDC, estabelecendo as normas gerais das relações de consumo e de aplicação das sanções administrativas previstas nas Normas de Proteção e Defesa do Consumidor, dispostas no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n°. 8.078 de 11/09/1990 e no Decreto