Trabalho de direito empresarial
• Na lei n.6.024, de 1974, as instituições financeiras estão sujeitas a um regime de execução concursal de natureza extrajudicial.
• O Banco Central deve nos casos delineados pela lei,autorizar o oferecimento de pedido judicial da falência da instituição.
• A Liquidação Extrajudicial não incluiu Liquidação Ordinária (art. 208 à 218).
• As Instituições Financeiras Federais não estão sujeitas a Liquidação Extrajudicial.
• O Regime de Liquidação Extrajudicial para as Instituições Financeiras é estendido as sociedades integrantes do sistema de distribuição de títulos ou valores imobiliários.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
• O banco Central é órgão da administração indireta federal competente para a decretação da Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras
• A Liquidação Extrajudicial também pode ser decretada pelo Banco Central, a pedido da própria instituição, representada pelos seus administradores devidamente autorizados pelo Estado, ou interventor
• Funções e obrigações do liquidante após assumir a função.
REORGANIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
• A liquidação extrajudicial determina a extinção da personalidade jurídica, quase sempre importa a cessação da atividade econômica, com prejuízos aos empregados, consumidores e a própria comunidade.
• Há dois instrumentos que visam a reorganização da instituição financeira, são eles : a intervenção (art. 2º e 14 LILE) e o regime de administração especial temporária (Decreto Lei 2.321/87)
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES
• O administrador de uma instituição financeira tem, rigorosamente, a mesma responsabilidade que o legislador atribui ao administrador de qualquer outra sociedade anônima.
• O administrador da instituição financeira responde pelos damos que ele causar à pessoa jurídica em decorrência do descumprimento dos deveres que a lei lhe reservou nos arts.153 a 157 da LSA.
• A responsabilização do administrador de instituição financeira encontra os seus limites no montante do