Trabalho De Direito Do Trabalho
O Direito Internacional do Trabalho advém do Direito Internacional Operário, do século XVIII e XIX, quando as primeiras leis de seguro e proteção ao trabalhador foram organizadas e dirigidas ao operário da indústria.
Dentre os motivos que justificaram a criação (por que não dizer a formação?) do Direito Internacional do Trabalho, destacam-se os históricos, econômicos e sociais. Por volta da segunda metade do século XIX, as organizações operárias, os industriais, juristas e até autoridades eclesiásticas, buscaram criar uma legislação que dignificava a figura do trabalhador mediante a adoção de condições adequadas de proteção ao trabalho. Foi o início, a germinação da semente para a criação do Direito Internacional do Trabalho.
A primeira ação que marcou esse início foi a de Robert Owen, na Inglaterra, nos anos de 1812 a 1820, publicando duas obras que tratavam de reformas sociais em sua própria fábrica. Em 1818, sugeriu, em um Congresso em Aix-la Chapelle, a instituição de medidas protetivas ao trabalhador e que tivessem âmbito internacional.
Destaca-se também o movimento socialista, em 1864, defendido por Engels e Marx, cujo forte pensamento expunha a necessidade de um movimento de internacionalização das medidas de proteção ao trabalho.
Com o decorrer do tempo, vários outros movimentos sociais se consolidaram, fortalecendo ainda mais a criação de uma organização internacional que cuidasse da proteção ao trabalhador e das condições de melhorias de seu labor. Destacam-se, entre outros, os grandes encontros que reuniam as Nações, como por exemplo, o Primeiro Congresso Internacional de Legislação do Trabalho, em Bruxelas e do Segundo Congresso em Paris em 1900, a Conferência em Berna, em 1905, e, como coroação dessas transformações, o Tratado de Versalhes, em 1919, que criou duas Organizações de suma importância: a Sociedade das Nações e a Organização Internacional do Trabalho.
O fundamento do Direito Internacional do Trabalho e da Organização