Trabalho de direito civil
R.: É todo acontecimento derivado do homem ou da natureza que produz conseqüências jurídicas.
72) Que é ato jurídico?
R.: Conforme nosso CC, é todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir,resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
73) Quais os requisitos de validade do ato jurídico?
R.: Agente capaz, objeto lícito, livre vontade e forma prescrita (quando exigida) ou não proibida (defesa) em lei.
74) Qual a diferença entre negócio jurídico e ato jurídico?
R.: Há autores que, adotando a doutrina alemã dos pandectistas, empregam a expressão negócio jurídico quando o ato jurídico for típico de obrigações e contratos, e ato jurídico para os demais. No Direito brasileiro, a distinção não tem maior significado. 75) Quais são os defeitos dos atos jurídicos?
R.: Erro, dolo, coação, simulação ou fraude contra credores.
76) Que é erro?
R.: É a falsa noção sobre alguma coisa. "Errar é saber mal; ignorar é não saber".Ex.: comprar uma escultura de um artista, pensando que é de outro.
77) Qual a conseqüência do erro sobre a validade do ato jurídico?
R.: Se o erro for substancial ou essencial, o ato jurídico poderá ser anulado, comono caso anterior. Se o erro for acidental ou secundário (comprar uma casa quetenha 26 portas pensando que tinha 27), não ensejará nulidade.
78) Que é dolo?
R.: É o artifício empregado conscientemente para enganar alguém.Pág. 11
79) Qual a conseqüência do dolo sobre a validade do ato jurídico?
R.: O dolo com gravidade (dolus malus) enseja anulação do ato jurídico. Mero elogio de vendedor, enaltecendo a coisa (dolus bonus), não é considerado dolo e,pois, não enseja a anulação do ato jurídico.
80) Que é coação?
R.: É a violência física e moral que impede a livre manifestação da vontade de pelo menos uma das partes.
81) Qual a conseqüência da coação sobre a validade do ato jurídico?
R.: A coação grave enseja anulação do ato jurídico. A ameaça do exercício norma lde um direito