Trabalho de contrato de mandato
1. Conceito e características
A palavra mandato pode ter acepções diferentes. Pode ser entendido como uma ordem ou uma autorização para se fazer representar por alguém mediante procuração. Pode ser visto como uma delegação outorgada pelo povo a um político para agir como representante dos seus eleitores junto aos poderes legislativo e executivo. Pode ainda ser identificado como uma sentença ou decreto judicial.
No campo do direito civil opera-se o mandato quando alguém denominado mandatário (outorgado) recebe de outrem chamado mandante (outorgante) poderes expressos para, em seu nome, praticar atos judiciais ou não para administrar seus interesses. A procuração é o instrumento do contrato de mandato e com ela ocorre a formalização da representação. Quando por escrito, nesse documento deve vir consignada a incumbência e os poderes concedidos ao mandatário.
O mandato pode também ser conferido a uma pessoa, pode deliberação dos sócios de uma sociedade empresária, para que administre e represente a empresa no seu dia a dia, tanto no âmbito judicial quanto administrativo.
Destaque-se que o ponto principal da procuração como contrato de mandato é a idéia de representação, em que o procurador representa o outorgante e em seu nome pratica os atos autorizados no documento. O mandatário deve agir dentro dos limites dos poderes concedidos pelo mandante.
Assim, o contrato de mandato materializado por meio da procuração, como regra não confere poderes ilimitados. Em termos gerais, o mandato só confere ao mandatário poderes de administração ordinária dos negócios do mandante, isto é, poderes de gerência, de simples medidas conservatórias. Para quaisquer negócios que exorbitem da administração ordinária, bem como para alienar, hipotecar ou transigir, são necessários poderes especiais. Termos gerais são aqueles em que não há muita delimitação dos atos do mandatário, em que as palavras usadas são de caráter amplo e que não revelam a vontade