TRABALHO DE CONSTITUCIONAL
AMBIENTE
ASPECTOS CLASSIFICATÓRIOS DO MEIO
AMBIENTE
O meio ambiente integra o patrimônio nacional brasileiro (artigo 215, caput c/c art.
225, caput ambos da CRFB)
Art. 225, caput CRFB - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ASPECTOS CLASSIFICATÓRIOS
DO MEIO AMBIENTE
Os aspectos classificatórios do meio ambiente são:
Artificial, cultural, natural e trabalho ASPECTOS CLASSIFICATÓRIOS DO MEIO
AMBIENTE
Artificial: Constitui-se pelo espaço
urbano construído.
Foi instituído pela Constituição da
República Federativa do Brasil, no capítulo da Política Urbana, artigo 182, 183 e posteriormente pelo Estatuto da Cidade, Lei
n. 10.257/01.
ASPECTOS CLASSIFICATÓRIOS DO MEIO
AMBIENTE
Cultural: Considera-se meio ambiente
cultural as relações turísticas, históricas, paisagísticas, culturais e arqueológicas de uma cidade. Art. 215, caput, CRFB - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais
ASPECTOS CLASSIFICATÓRIOS DO MEIO
AMBIENTE
Natural: Integra o meio ambiente natural o ar atmosférico, o mar, o solo, a fauna, flora, as águas superficiais e subterrâneas e os elementos da biosfera (artigo 3, da Lei 6.938/81)
Segundo Paulo Bessa Antunes, “é uma das espécies do meio ambiente ecologicamente equilibrado [...]. Procura-se, com isso, manter uma qualidade ambiental dos recursos naturais existentes no planeta Terra.”
ASPECTOS CLASSIFICATÓRIOS DO MEIO AMBIENTE
Do trabalho: Tem como objetivo a proteção da saúde e segurança do homem no local do seu trabalho. Art. 200, caput e inciso VIII da CRFB - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente,
nele