Trabalho de constitucional
O Governador do Estado de Santa Catarina, legitimado pelo inciso, V, do artigo 103, e nos textos das alíneas “a” e “p” do artigo 102, todos da Constituição da República, e ainda, pelo art.2º, V, da Lei Federal nº 9.868, de 10/11/ 1992, propõe ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra a Lei Estadual n° 12.385, de 16/08/2002, que instituiu, no Estado de Santa Catarina, o Programa de Assistência ás Pessoas Portadoras da Doença Celíaca e adota outras providenciais.
OBJETO DA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
A Lei Estadual nº 12.385, de 16 de Agosto de 2002, decorreu de projeto de origem parlamentar que, após aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, restou totalmente vetado pelo Chefe do Poder Executivo, veto este rejeitado, restando, então, promulgada na sua integralidade, pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
O diploma legal impugnado institui o PROGRAMA DE ASSISTENCIA ÁS PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇA CELIACA (a doença celíaca é uma das importantes causas de distúrbios gastrointestinais, fadiga, anemia e déficit de crescimento em crianças, existindo estimativas de que atinge cerca de 300 mil brasileiros).
A lei impugnada adota outras providencias, estabelecendo que tal Programa deve ser implementado no Estado através das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, que deverá garantir mensalmente cesta básica com produtos que não contenham glúten aos portadores da doença, devendo ainda desenvolver um sistema de informação e acompanhamento das pessoas que apresentarem a doença, estabelece, ainda, para o Estado, a obrigatoriedade de, através de órgãos integrantes da estrutura do PODER EXECUTIVO, garantir a realização de exames para diagnostico e acompanhamento da referida enfermidade e de desenvolver esforços no sentido de conceder incentivos fiscais para as empresas produtoras de alimentos derivados de trigo, aveia, cevada e centeio que passarem a