Trabalho De Civil Danos Morais
Acadêmicas: Natani Moretti e Thais Nunes.
Curso: Direito Data: 31/03/2015
Disciplina: Civil I Bimestre: 1°
Professora: Ludmila Medeiros Quanto custa o direito violado quando a moral é atingida?
O Dano Moral trata-se da ofensa ao patrimônio imaterial de determinada pessoa, ou seja, a ofensa recai sobre os direitos de personalidade, desta forma o dano deverá causar lesão à honra, crenças, paz interior, e a dignidade do ser humano. A reparação do dano moral era uma preocupação das sociedades antigas, pois com o desenvolvimento, os conflitos entre os indivíduos eram uma consequência. Desta forma se algo não fosse previsto para equilibrar as desigualdades entre os fortes e os fracos, a ordem social seria comprometida. A análise doutrinária aponta que o primeiro Código que se tem conhecimento acerca do dano e sua reparação foi o de Ur-Nammu, na antiga Mesopotâmia, em meados de 2140 e 2040 a.C., que apresentava um caráter pecuniário para a reparação do dano. Posteriormente, foi editado o Código de Hamurabi, rei da Babilônia, em 1795-1750 a.C., que previa pena com violência física, pois tinha por base o conhecido jargão “olho por olho e dente por dente”. Na sequencia vem a Lei das XII Tabuas, editada em Roma, no ano 390 a.C., a qual estabeleceu uma indenização com duplo caráter para a reparação do dano, qual seja a pena sobre a integridade física do autor ou perda pecuniária. Outra legislação posterior também importante, foi as Leis de Manu, na Índia antiga, editada no século II a.C., que aponta a reparação do dano através de um valor pecuniário. Mais recentemente, na França, o Código Napoleônico, no ano de 1804, também tratou sobre o tema e estabelecia que o causador do dano