responsabilidade civil dano moral e material no local de trabalho
ACÓRDÃO
7ª TURMA
RECURSO ORDINÁRIO. DANO
MORAL IN RE IPSA. Sofre psicologicamente o homem médio que é tratado constantemente com grosseria por seu empregador, no ambiente de trabalho, na presença de outros empregados, e, ainda, é obrigado, por castigo, a permanecer isolado, na cozinha da empresa, por cinco horas, em razão de ter realizado uma venda em desacordo com as normas da empresa.
Não importa perquirir se o reclamante está efetivamente sofrendo psicologicamente, porque o dano moral é aferido em comparação com o que sentiria o homem médio, se submetido à situação em tela. Em outras palavras, o dano moral é aferido in re ipsa, de acordo com as regras comuns de experiência. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
Ordinário nº TRT-RO-0193300-64.2009.5.01.0225, em que são partes:
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. como Recorrente, e MARCIA DOS
SANTOS DA SILVA, como Recorrida.
I - R E L A T Ó R I O
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, às fls. 395/413, contra a sentença de fls. 369/377, proferida pela MM. Juíza
20311 1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Gab Des Alexandre Teixeira de Freitas B. Cunha
Av. Presidente Antonio Carlos,251 10º Andar - Gab.22
Castelo Rio de Janeiro 20020-010 RJ
PROCESSO: 0193300-64.2009.5.01.0225 – RTOrd
Maria Bernadete Miranda Barbosa da Silva, da 5ª Vara do Trabalho de
Nova Iguaçu, que julgou procedente em parte o pedido. Pretende a reforma do julgado pelas razões articuladas.
Contrarrazões ofertadas pela reclamante, às fls. 425/435, defendendo a manutenção do julgado.
Os autos não foram remetidos à d. Procuradoria do
Trabalho, por não ser hipótese de intervenção legal (Lei Complementar nº
75/1993) e/ou das situações arroladas no Ofício PRT/1ª Região nº 27/08-
GAB, de 15/01/2008.
É o relatório.
II - F U N D A M E N T A Ç Ã O
II.1 - CONHECIMENTO.
Por preenchidos