Rosa Maria Oliveira Nobre R
Processo n°: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ROSA MARIA OLIVEIRA NOBRE, já devidamente qualificado nos Autos do processo em epígrafe, por seus procuradores, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
com fulcro no artigo 895, inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com vistas à reforma da v. sentença prolatada. Eis porque REQUER o recebimento e regular processamento deste RECURSO, para e nos efeitos legais e processuais cabíveis.
Nesses termos,
Pede Deferimento.
Manaus, 21 de janeiro de 2015.
Advogado
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
Recorrente: MONICA SIMAS DE LIMA
Recorrida: SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A
Processo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Origem: xª Vara do Trabalho de Manaus - AM
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Eméritos Julgadores,
Eis a seguir as razões do presente Recurso Ordinário:
A decisão proferida pela MM. Juíza “a quo”, em data de 14/1/2015 (quarta-feira), conforme Ata de Audiência de Julgamento, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista, pela Recorrente, merece reexame e reforma, conforme passa a demonstrar suas razões.
DA ADMISSIBILIDADE
Os requisitos objetivos formais para análise do pleito recursal estão presentes, vez que o recurso é próprio e adequado à espécie. Atende, por outro lado, aos ditames da tempestividade, haja vista que em audiência realizada na data de 27.11.2014, conforme Id. 3aaf416, ficou designado o dia 14/1/2015 para a publicação da sentença. Assim, o prazo recursal teve inicio no dia 15/1/2015, sendo desta forma o fim do prazo para interposição do presente recurso no dia 22/1/2015 (quinta-feira).
Consoante teor da sentença, ora recorrida, extrai-se o interesse de recorrer da Recorrente, no que tange ao reconhecimento da responsabilidade civil pelo