A O Anulat Ria De D Bito Fiscal
REQUERENTE: CERÂMICA REUNIDAS LTDA
REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO TOCANTINS
OBJETO: PEDIDO ANULATÓRIO DE DÉBITO FISCAL, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
CERÂMICA REUNIDAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o número 01.637.548/0001-00, com sede na Avenida Tocantins S/N Esquerdo com Rua 07, no Município de Cristalândia-TO, CEP: 77490-000, por seu Advogado (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 38 da Lei 6.830/80 e artigo 282 do CPC, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, com sede no Palácio Araguaia, Praça dos Girassóis – CEP: 77001-900, Palmas/TO, devendo ser incluída a pela Procuradoria do Estado do Tocantins, localizado na Rua 104 Sul R Se, 9Palmas – TO, pelas seguintes razões de fato e de direito:
1 - DOS FATOS
A Fazenda Pública Estadual constituiu crédito tributário através do Auto de Infração Nº 2012/003506, contra o contribuinte, ora requerente, referente às multas formais pela falta de registro de notas fiscais de entradas.
O demandante foi intimado do auto de infração por via postal apresentado impugnação aduzindo em síntese: “que as notas fiscais foram devidamente lançadas, assim a Fazenda Pública carece de legitimidade para tais questionamentos”
Seguindo a marcha processual administrativa, os autos foram remetidos e Julgado de primeira instância que apurou e aduziu as seguintes situações:
“que com relação ao Campo 4 as notas fiscais nº 381 e 779, relacionadas no demonstrativo às fls. 04, estão devidamente lançadas no livro de registro de entradas às fls. 19 e 29, assim, excluídas as duas notas fiscais do levantamento, a somatória das notas fiscais sem registro totaliza R$ 5.861,81, valor que deve constar como base de cálculo no campo 4.8 e valor