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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARATUBA – PARANÁ
Miguel José Santos, brasileiro, casado, surfista profissional, portador do RG nº... e inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado à rua, nº. Bairro, Cidade de Guaratuba, por seus procuradores infra assinados, instrumento procuratório em anexo, vem à presença de V. Excelência, observado o disposto nos art. 944 do Código Civil, e art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, na forma dos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face de
Agência de turismo Céu Azul Ltda. Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede à rua..., bairro, nesta Cidade e Comarca de Guaratuba, Estado do Paraná, pelos fatos e fundamentos a seguir alinhavados:
DOS FATOS
Miguel firmou contrato de turismo com a requerida em data de 10/06/2014, para a realização de viagem para o Arquipélago de Fernando de Noronha, pelo prazo de 05 (cinco) dias, onde participaria de um campeonato de surf, para o qual vinha se preparando há meses. Para tanto, a empresa propôs pacote de viagem com todas as despesas incluídas, conforme se denota do contrato em anexo. O referido pacote, apresentava-se à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo compreendido os valores de despesas com a viagem, hospedagem e alimentação. Ocorre que a viagem dos sonhos tornou-se pesadelo. Ao chegar à costa da cidade de Recife/PE, onde pegaria barca com destino ao arquipélago, Miguel foi submetido à uma longa espera de 08 (oito) horas, em virtude de ter pedido a referida barca, eis que seu voo atrasou já no aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais. Não fosse o suficiente, a empresa ora requerida extraviou sua bagagem, juntamente com sua prancha, da qual participaria do campeonato, esta avaliada em R$ 900,00 (novecentos reais). Ademais, a empresa se recusou em reparar,