Trabalho de Biodireito
1) Diferencie início da vida do início da personalidade jurídica.
Resposta: De forma sucinta há quatro correntes quanto ao início da vida humana: a) as que defendem que o início da vida começa com a fertilização, ou seja, no momento em que o óvulo é fertilizado pelo espermatozóide; b) as que defendem que o início da vida começa com a implantação do embrião no útero, que a vida se inicia com a ocorrência da nidação, ou seja, quando o óvulo fecundado se fixa à parede do útero, já preparado para alimentá-lo; c) as que defendem que o início da vida começa com o início da atividade cerebral, a qual afirma que a vida humana tem início na terceira semana de gestação, quando o embrião não pode mais se dividir, e d) as que defendem que o início da vida começa com o nascimento com vida do embrião, ou seja, partir da 24ª semana de gestação, quando os pulmões estão formados e o feto tem condições de sobreviver fora da barriga da mãe, já possuindo autonomia. Já a personalidade jurídica, é a aptidão que tem todo homem por força de lei, de exercer direitos e contrair obrigações.
A personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas o nascituro tem seus direitos assegurados desde a concepção. Logo, é, aquela conferida pela lei, distinguindo o Código Civil entre as pessoas naturais e pessoas jurídicas. Esta é, portanto um atributo inseparável da pessoa a qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações. Há na personalidade jurídica intervenção de um elemento a ordem jurídica, do qual depende essencialmente, e do qual recebe a existência, forma, extensão e força ativa operante. A personalidade jurídica além de psíquica, é, pois uma criação social posta em movimento pelo aparelho jurídico, é portanto moldada pela ordem jurídica.
Considerando as quatro correntes aqui apresentadas, as quais, tenta explicar inicio da vida humana, entende-se que o inicio da vida se dá com a fecundação do espermatozóide no óvulo, gerando o feto que