direito
DIREITO AMBIENTAL
Acadêmica: Loren Sada Uchiyama Levy
Manaus, Março de 2014.
ENGENHARIA AMBIENTAL
DIREITO AMBIENTAL
Relatório contemplando informações referentes ao Biodireito e ao Protoloco de Kyoto. Trabalho solicitado como parte da disciplina de Direito Ambiental da Professora Rossi Cleide
Introdução
O Biodireito surge da vivência de seu autor, o qual, quando no início do estudo do tema, encontrou dificuldades em localizar artigos que tratassem do tema de forma didática e que trouxessem uma boa e simplificada definição do que vem a ser o Biodireito, quais seus princípios básicos, e quais as relações com outros ramos do Direito.
Conceitos
Biodireito
Biodireito seria, portanto, a positivação jurídica de permissões de comportamentos médico-científicos, e de sanções pelo descumprimento destas normas.
Biodireito é um termo que pode ser entendido, também, no sentido de abranger todo o conjunto de regras jurídicas já positivadas e voltadas a impor ou proibir uma conduta médico-científica e que sujeitem seus infratores às sanções por elas previstas.
Desta maneira, pode-se dizer que Biodireito é o conjunto de leis positivas que visam estabelecer a obrigatoriedade de observância dos mandamentos bioéticos, e, ao mesmo tempo, é a discussão sobre a adequação sobre a necessidade de ampliação ou restrição desta legislação.
Princípios
Os principais princípios do Biodireito seriam os princípios da autonomia do consentimento informado, da beneficência não maleficência, da justiça e da sacralidade da vida humana dignidade da pessoa humana.
O Biodireito seria uma restrição do objeto do Direito Ambiental apesar de com este não se confundir, conforme se verá, de forma que existiriam outros princípios comumente aceitos no âmbito do Direito Ambiental, e que também deveriam ser considerados como princípios ligados ao Biodireito, tais como: princípio da ubiqüidade, da