Trabalho da mulher
No site www.dji.com.br, em artigo, podemos tirar uma definição breve sobre o direito diferenciado ao trabalho da Mulher que segue: Proteção ao trabalho da mulher surgiu com relação a sua fragilidade. A Ela sofre preconceitos por causa de seu sexo e da possibilidade de engravidar. Por isso a mulher precisou ter parte especial na construção da norma.
Será dada ênfase ao estado da mulher grávida no caso da proteção à maternidade, os problemas e necessidades da empregada e do empregador, tratará a situação da empregada quando está sendo contratada ou já é efetiva no cargo, e quais medidas a serem tomadas pela contratada e o empregador. A discriminação contra mulher no mercado por motivos de gravidez e a proteção que a norma impõe a ela. O mercado de trabalho precisa se conscientizar da sua capacidade, e também que a mesma não fica incapacitada por estar grávida.
É interessante que as pessoas saibam enxergar a mulher como um ser comum e não uma pessoa que possa causar problemas ou prejudicar a empresa, ela não se torna incapaz no estado de gravidez.
1.1 Duração e Condições do trabalho da Mulher.
1.1.1 Jornada
Observando o aspecto histórico no Brasil, até 1932, o trabalho feminino não tinha proteção especial. Na Consolidação das Leis Trabalhistas CLT a jornada diária de trabalho da mulher é fixada normalmente em 8 horas, observado, entretanto, o limite de 48 horas semanais.
Já na vigência da Constituição de 1988,
- Duração normal de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias com o limite de 44 horas semanais; facultada a compensação e a redução mediante acordo ou convenção coletiva (art. 7º, XIII). - O trabalho noturno da mulher era regulamentado pelo art. 39 da CLT, que estabelecia várias restrições, que foram alteradas em face da Lei nº 7.855/89. Pós passa a se aplicar normas gerais fixadas no inciso IX do art. 7º da Constituição vigente.
Temos a jornada de trabalho da mulher com duração máxima de 8