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CASO: “B” também era passageiro no mesmo ônibus que “A” e também foi vítima do mesmo acidente. Sofreu danos, então por tal motivo entrou com uma ação judicial contra a empresa “Vá Com a Gente”, na Comarca de Indaiatuba, onde reside. “A” toma conhecimento desta outra ação e pretende que ela seja julgada conjuntamente com a sua ação, para evitar decisões contraditórias e por motivo de economia processual.
Informações relevantes quanto ao caso:
a) a ação que foi protocolada em primeiro lugar foi a de Indaiatuba e foi nela também que o juiz despachou a petição inicial em primeiro lugar;
b) a primeira citação válida foi realizada pela Comarca de Jundiaí, onde “A” ingressou com a sua ação.
No caso citado acima, como pedido , se trata de uma conexão.
“Haverá conexão entre elas quando tiverem o mesmo pedido ou quando coincidirem os respectivos fundamentos (causa de pedir). Basta, pois, que as duas ações tenham um desses elementos em comum para que sejam consideradas conexas. Não o serão, porém, se o único elemento comum forem as partes.”
Já o caso de continência ocorre, ainda de acordo com Gonçalves:
“A continência é, tal como a conexão, uma relação. Vínculo, que se estabelece entre duas ou mais ações em andamento. Para a conexão, bastava um elemento de identificação: mesmo pedido ou igual causa de pedir. A continência é um vínculo mais forte, porque exige dois elementos comuns: as mesmas partes e a mesma causa de pedir. Os pedidos devem ser diferentes , mas um deve ser mais amplo e abranger o outro. A semelhança entre as ações, na continência, é mais estreita que na conexão. Correndo em separado ações que mantenham entre si esse vínculo, o juiz deve determinar a reunião para julgamento conjunto. Todas as regras que valem para a conexão aplicam-se à continência.”
Assim sendo, no caso supracitado, teremos o caso de conexão, pois, há entre as causas (“A” e “B”) o mesmo “motivo de pedir”.
- O acidente foi o mesmo.
- O réu é o mesmo.
- O pedido é o