Trabalho Constitucional1
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
IGOR VINÍCIUS AMARAL REZENDE
YARA ROSA SOUZA
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM
Itumbiara
2014
INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE ITUMBIARA – GOIÁS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
IGOR VINÍCIUS AMARAL REZENDE
YARA ROSA SOUZA
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM
Projeto de pesquisa apresentada dentro da disciplina Direito Constitucional I, do Curso de Bacharelado em Direito, do Instituto Luterano de Ensino de Itumbiara, Goiás, com a finalidade de obtenção de pontuação.
Orientador: Professor Deive Bernandes da Silva
Itumbiara
2014
Como a sociedade passa por várias transformações ao longo do tempo, os direitos fundamentais acabam sendo também transformados e desenvolvidos. Por essa razão, há uma dificuldade para definir um conceito preciso e substancial. E essa dificuldade é aumentada quando são empregadas expressões para indicá-los, como: direitos naturais, direitos humanos, direitos do homem, direitos individuais, diretos públicos subjetivos, liberdades fundamentais, liberdades públicas e direitos fundamentais do homem.
De acordo com o pensamento de José Afonso da Silva (2005), os Direitos naturais são caracterizados por serem inseparáveis do homem. Assim, são direitos inatos ao homem, que são adquiridos a partir do momento em que este nasce. Atualmente, consideram-se que tais direitos são de caráter positivo, e não mais naturais, pois encontram seus fundamentos nas relações sociais em cada momento histórico. Porém, seu conceito vai contra a tese de que estes direitos nascem simplesmente por vontade do Estado.
Já a respeito dos Direitos humanos, ainda de acordo com as idéias de José Afonso da Silva (2005), diz o autor que esta é a expressão mais utilizada nos documentos de âmbito internacional. Uma observação contra esta expressão é que não existe direito que não seja humano ou do homem.