Constituição federal 1934 e 1937
CAMPUS FRATELLI VITA
Direito
Sheila das Graças Ribeiro Gondim
Kristianne Moscovits
Nayara Abreu
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934 E 1937
DISTINÇÕES JURÍDICAS E HISTÓRICAS
Salvador – Bahia
2012
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA BAHIA
CAMPUS FRATELLI VITA
Direito
Sheila das Graças Ribeiro Gondim
Kristianne Moscovits
Nayara Abreu
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934 E 1937
DISTINÇÕES JURÍDICAS E HISTÓRICAS
Trabalho apresentado ao Prof. Mestre, Dr. Nelson Elói, como requisito para av2, da disciplina História do Direito Brasileiro, pela equipe acima citada, turma b, sala do 3º andar, do semestre 2012.1.
Salvador – Bahia
2012
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4 2 CONSTITUIÇÃO DE 1934 5/6 3 CONSTITUIÇÃO DE 1937 6/7 4 CONCLUSÕES 7
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 7/8
1 INTRODUÇÃO Esse trabalho visa fazer uma comparação entre as Constituições de 1934 e 1937, explanando acerca dos fatos históricos e jurídicos que compõem ambos. Em maio de 1932, o então Presidente da República, Getúlio Vargas, publicava o Decreto de nº 21.402 criando uma comissão incumbida de elaborar o anteprojeto da Constituição. Após seis meses e findada a guerra civil, o Governo publicava outro decreto regulando os trabalhos da referida comissão, a qual teria seus trabalhos iniciados no ano seguinte, após a aprovação de um novo decreto, o qual fixava o número de representantes profissionais, alem de deputados, os quais fariam parte da elaboração da Constituinte. Entretanto, somente em agosto do ano seguinte é que a Assembléia Nacional Constituinte se instalou e pode dar inicio aos trabalhos da formatação da Constituição Federal, que trás no seu bojo um avanço considerável em relação ao mundo do trabalho, como o salário mínimo, definição da jornada de trabalho, entre outros. Já a Constituição de 1937, foi à primeira republica autoritária que o Brasil teve outorgada