Eleições para a presidência
Cidadania, Sociedade e Relacionamento
Este trabalho está dividido em capítulos: Candidatura, onde faço referência ao que é necessário para, um cidadão, candidatar-se à Presidência da República; O papel do
Presidente da República, os seus poderes e as competências; e uma análise crítica sobre o processo de eleição e votação e a abstenção.
1. Candidatura
Pode candidatar-se à Presidência da República, segundo o artigo 4º da Constituição
Portuguesa, todos os cidadãos eleitores, portugueses de origem, com mais de 35 anos de idade.
No caso de reunir este requisito, existem condições práticas para avançar com uma candidatura presidencial. A Lei Eleitoral do Presidente da República determina que quem quer candidatar-se terá de apresentar um documento com um mínimo de
7.500 assinaturas de eleitores e um máximo de 15.000. As candidaturas devem ser apresentadas até trinta dias antes da data marcada para a eleição, perante o
Tribunal Constitucional1.
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Tribunal Constitucional – Quarto órgão de soberania da República Portuguesa. O tribunal
constitucional é responsável pela fiscalização das leis e dos decretos das leis.
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Cidadania, Sociedade e Relacionamento
Eleições para a Presidência
Seguidamente, o candidato, terá que angariar dinheiro para a campanha eleitoral, dado que o Estado só concede subsídios depois das eleições e apenas a quem alcançar um mínimo de cinco por cento dos votos.
2. O papel do Presidente da República
O Presidente da República é o primeiro órgão de soberania que representa a
República Portuguesa.
Os poderes e as competências do Presidente estão regulamentados na
Constituição da República Portuguesa. Transcrevo, portanto, o artigo 120º da
Constituição da República Portuguesa, “o Presidente da República representa a
República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento
das
instituições
democráticas
e
é,
por