Trabalho constitucional Tripartição dos Poderes
CURSO DE DIREITO - TURMA A
DISCIPLINA: Teoria Geral do Direito Constitucional.
PROFESSORA: Graziela Trojan.
ACADÊMICO:Peterson Alves Castelhani
Montesquieu, foi quem fundamentou a divisão dos poderes do Estado e deu contornos específicos a cada um deles ,e desenvolveu uma teoria da Separação dos Poderes chamada Tripartição dos Poderes Políticos, que prevê uma autonomia dos poderes como um objetivo de validade para o Estado Democrático. A ideia de que o poder deve ser controlado pelo próprio poder seria determinada de tal maneira que as atitudes dos atores envolvidos no palco de decisões sejam ligados diretamente, com uma clara divisão nas habilidades de cada um dos poderes .Com essa teoria , as ações do Executivo ,Legislativo e do Judiciário devem ser definidas, ,autônomas e complementares ou seja trabalhando em conjunto, dessa separação é evitar que o poder não fique somente nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso de poder.
A harmonia que deveria estar entre os poderes na pratica das suas determinadas funções cede à tensão de suceder tanto de uma interpretação quanto de uma aplicação equivocada da teoria dos freios e contrapesos.
O Poder legislativo segundo Montesquieu :
O Segundo Montesquieu para que o homem seja considerado livre ,dever ser por si mesmo governador ,o caráter estabelece então um duplo poder legislativo ,o da câmara alta e o da câmara baixa.A câmara baixa formada por representantes do povo é o poder legislativo que verdadeiramente representa o povo .Já a câmara alta reference aos nobres ,que foi feita para frear as iniciativas da câmara baixa.
O Poder Executivo segundo Montesquieu :
O poder executivo deve ser exercido por um monarca, visto que, é melhor administra-lo por uma pessoa legitimada por que por várias.
O Poder judiciário Segundo Montesquieu :
Para ele a jurisdição não pode se atribuir ao Executivo ,muito menos ao Legislativo ,não se deve ser entregue a um grupo permanente de pessoas ,