As constituicoes brasileiras

1898 palavras 8 páginas
CURSO: Direito

AULA 3 – Parte Histórica

Disciplina: Direito Constitucional II
Profª: Daniela Gomes

As características das Constituições Brasileiras

Constituição de 1824
Transferência da família Real portuguesa para o Brasil, devido à invasão de Portugal por Napoleão Bonaparte.
Posteriormente à declaração da Independência do Brasil - em 7 de setembro de 1822,
Dom Pedro I convoca uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, com ideais marcadamente liberais. Todavia, esta vem a ser desfeita, arbitrariamente, pois divergia dos ideias autoritários do Imperador.
Em substituição a Assembleia Geral Constituinte, Dom Pedro I – em 1824, cria um
Conselho de Estado para elaborar um novo projeto; agora, em total acordo com suas pretensões. A Constituição de 1824, dentre outras características, foi outorgada, foi a que durou mais tempo, marcada por forte centralismo administrativo e político tendo em vista o Poder
Moderador.













Governo → Monárquico, hereditário, Constitucional e representativo. Forma unitária de Estado, isto significa, mais explicitamente, que não existia a divisão dos Estados em entes Federativos;
Território → As antigas capitanias hereditárias foram transformadas em províncias;
Dinastia Imperante → Dom Pedro I, durante o império. Tivemos, também, a de D.
Pedro II;
Religião oficial do Império → Católica Apostólica Romana;
Capital do Império → Rio de Janeiro (1822/1889);
Organização dos Poderes → Não se adotou a função tripartida de Montesquieu. Pois, além das funções legislativa, executiva e judiciária, adotou-se a função Moderadora;
Poder Legislativo → Exercido pela Assembleia Geral, com sanção do Imperador – bicameral (Câmara dos Deputados e Senado);
Eleições → Indiretas;
Sufrágio → Censitário;
Poder Executivo → Exercido pelo Imperador;
Poder Judiciário → Independente e composto de juízes e jurados. O órgão de cúpula do judiciário era o Supremo Tribunal de Justiça;

CURSO: Direito

AULA 3 – Parte Histórica

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