Biodisel
PROJETO DE LEI Nº1229/2007
INSTITUI O SISTEMA BIODIESEL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autora: VEREADORA NEREIDE PEDREGAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica instituído o Sistema Biodiesel no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - Entende-se por biodiesel o biocombustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, que possa substituir, parcial ou totalmente, combustíveis de origem fóssil.
Art. 2º - São objetivos do Sistema Biodiesel no Rio de Janeiro:
I - a diminuição da emissão de gases poluentes na atmosfera;
II - a geração de trabalho e renda;
III - a potencialização do uso de combustíveis renováveis no Município;
IV - tornar o Município um pólo de difusão e pesquisa de combustíveis renováveis.
Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro autorizada a misturar biodiesel ao combustível consumido por veículos automotores da frota da administração direta e indireta.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio villela, 13 de junho de 2007.
NEREIDE PEDREGAL
VEREADORA
P D T
JUSTIFICATIVA
A finalidade do presente Projeto de Lei é incentivar o uso de biodiesel junto do combustível consumido por veículos automotores da frota da administração direta e indireta em nosso município.
Biodiesel é um combustível biodegradável derivado de fontes renováveis, que pode ser obtido por diferentes processos tais como o craqueamento, a esterificação ou pela transesterificação. Pode ser produzido a partir de gorduras animais ou de óleos vegetais, existindo dezenas de espécies vegetais no Brasil que podem ser utilizadas, tais como mamona, dendê (palma), girassol, babaçu, amendoim, pinhão manso e soja, dentre outras.
O biodiesel substitui total ou parcialmente o óleo diesel de petróleo em motores ciclodiesel