A Triparti O Dos Poderes
Objetivo:
Procura-se realizar, por meio deste, uma análise crítica e atualizada sobre a tripartição de poderes na sociedade contemporânea brasileira. O principal foco será a demonstração de como nunca ocorreu de fato uma tripartição estanque, havendo sempre a prevalência de uma das funções em detrimento das demais.
Metodologia:
Considerando o objetivo proposto,o presente estudo caracteriza-se como expositivo explicativo, uma vez que o tema será apresentado por meio de um pôster e uma breve explicação dos autores do trabalho, possibilitando uma maior interação para com os interessados, que poderão procurar-nos a qualquer momento durante a exposição, para esclarecimento de dúvidas ou mesmo para exposição de opiniões.
Desenvolvimento do Tema:
Consta no artigo 2º da Constituição Federal de 1988, que são poderes da união,independentes e harmônicos entre si, o legislativo,o executivo e o judiciário. No entanto,a separação dos poderes tem caráter meramente formal e jamais houve uma tripartição estanque e sim expectativas em relação a tais funções , de modo que a interpenetração é inevitável.Há sempre a prevalência de um poder sobe outro já que os poderes tendem a invadir a esfera jurídica dos demais de forma extralegal e transpô-las demasiadamente
O poder Executivo, por exemplo, domina o Legislativo de forma econômica – oferece liberação de verbas em troca de votos a favor de aprovar o que for proposto. O poder legislativo, por sua vez, tende a especializar-se na função de fiscalizar, por exemplo, as comissões parlamentares de inquérito. O poder executivo brasileiro se encarrega cada vez mais da atividade legislativa por meio das medidas provisórias. O poder judiciário possui suas súmulas vinculantes. O poder Legislativo tende, a se especializar na função fiscalizatória, abandonando a atividade legislativa. O judiciário, por meio do controle concentrado de constitucionalidade, exerce uma função legislativa,como as súmulas que surgiram para