TRABALHO CONST INCISO XLIII
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
- Crimes inafiançáveis (o criminoso não pode pagar fiança para sair) e desprovidos de anistia
– Não podem ter o beneficio nem da Graça e nem da Anistia:
Terrorismo
Tortura
Tráfico de drogas
Crimes hediondos (Lei 8.072/90): São aqueles que o legislador considerada rotulado
- Graça -> Executivo (Concedido pelo Presidente da Republica): Pode ser individual (perdão) e pode ser para um grupo de pessoas (indulto).
– Anistia -> Legislativo: Provem da lei e vai beneficiar um grupo de pessoas.
* Graça e Anistia = Clemência, perdão.
Ao dispor sobre os crimes hediondos e equiparados na Constituição de 1988, o legislador originário determinou que tais delitos tivessem um tratamento mais rigoroso que os demais, o problema está como se dá essa forma de tratamento diferenciado. Além do comando a ser seguido, a Lei Fundamental também determinou que os crimes de tráfico de drogas, terrorismo e tortura recebessem o mesmo tratamento rigoroso dado aos crimes hediondos. Assim, tais delitos foram considerados como equiparados ou assemelhados aos hediondos.
Vou abordar primeiramente sobre os Crimes Hediondos - Lei 8.072/90
Essa Lei define quais são os crimes hediondos e nos dá as consequencias de um crime ser hediondo. Dentre elas consiste uma lista:
- Homicídio SIMPLES: pode ser considerado crime hediondo quando praticado em atividade típica de formação de quadrilha ou bando - grupos de extermínio - chacina.
-Homicídio QUALIFICADO: é considerado hediondo, quando é praticado em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade.
Porém o Homicídio Qualificado Privilegiado NÃO é considerado Hediondo o privilégio afasta o