Rescis O Por Justa Causa
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.
MOTIVOS E CAUSAS DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Segundo o Art. 482 da CLT, entre as diversas possíveis motivações para uma demissão por justa causa podemos citar o exemplo a violação de regras morais ou jurídicas, como:
*Roubo e/ou falsificação de documentos.
*Comportamento incompatível com o permitido pelas regras da sociedade, tal como conduta libidinosa ou qualquer dipo de assédio.
*A execução de negociações por conta própria sem a permissão do empregador, onde podem ser incluídas qualquer tipo de vendas e negociações dentro do ambiente de trabalho.
*Em caso de o empregado ser condenado à prisão, porém somente se for um caso em que ele não possa recorrer da decisão.
*Negligência no serviço, preguiça, entrega de serviços pela metade, falta de empenho.
*Em caso de embriaguez durante o serviço, mesmo que ele não beba durante o trabalho, o fato de chegar ao serviço embriagado pode ter como consequência na demissão por justa causa.
*Violação do segredo da empresa ou venda do mesmo para a concorrência.
*Indisciplina ou abandono de função, após falta de 30 dias seguidos, pode-se caracterizar abandono de serviço, entre outras.
*Ofensas físicas : As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.
As agressões contra terceiros, estranhos à relação